A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc) REPUDIA a votação do projeto de lei com medidas contra a corrupção (PL 4850/16), que prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois, a criminalização do eleitor pela venda do voto e a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo. A matéria, aprovada por 450 votos a 1, será enviada agora ao Senado. Na atual conjuntura democrática e social do país devemos muito aos feitos presentes da Justiça. Justiça essa que durante muitos anos se mostrou em determinadas situações distante e ineficaz das injustiças cometidas. Muito se evoluiu e hoje o sentimento que pondera é da segurança jurídica. Em repúdio, a FACISC enviou hoje (30/11) um documento aos Senadores catarinenses afirmando que as mudanças votadas no Congresso, com ampla maioria, iniciadas na noite de ontem (29/11), refletem um total retrocesso e ainda um verdadeiro desrespeito a legislação pátria, destacando como mais grave a proposta de punição de juízes e membros do Ministério Público por crime de responsabilidade quando: agir por motivação política; instaurar processos sem indícios de culpa; divulgar opinião sobre julgamento e prevendo a inocentada indenização por danos morais. A derrubada da proposta de enriquecimento ilícito de funcionários públicos, a figura do reportante do bem, acordos de leniência, assim como a prescrição de penas, tem claro intuito de prejudicar os avanços ocorridos pela penalização daqueles que não agem com zelo e ética com o bem público. Isso é calar a Justiça! O Estado Democrático de Direito não mais aceita a postura omissa e passiva do Poder Judiciário, que deixou de ser um poder distanciado da realidade social, para tornar-se um efetivo partícipe da construção dos destinos da sociedade e do país, sendo além disso, responsável pelo bem da coletividade. Estando as medidas e as mudanças propostas aptas ao julgamento nos Nobres Senadores, esperamos que o sentimento de vingança exacerbado pelos Deputados na sessão não emane de forma a dificultar a derrubada das emendas, para que as regras propostas sejam cautelosamente estudadas para o devido veto. Ernesto João ReckPresidente da FACISC