Os prefeitos da Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe (Amarp) divulgaram na tarde desta terça-feira, 30 de junho, documento com recomendações regionais no combate ao Coronavírus. As decisões foram tomadas durante reunião virtual realizada no fim da manhã e abrangem os 15 municípios que compõem a entidade, entre eles, Fraiburgo.
Após essa reunião representantes do Executivo, Polícia Militar, Bombeiros, Ministério Público, Aciaf e CDL estiveram reunidos na Prefeitura de Fraiburgo para elaboração de decreto municipal. As deliberações entraram em vigor nesta quarta-feira, 1º/7, estabelecem regras para funcionamento de comércio, lojas de departamentos, supermercados, restaurantes, lanchonetes, bares, lojas de conveniência e similares, retorno das aulas, bem como orientações quanto a utilização de espaços públicos, praças, academias ao ar livre, bem proibição de atividades esportivas coletivas, treinamentos, dentre outros.
Pelo decreto o valor da multa para quem circular sem máscara ou descumprir qualquer outra determinação passa a ser de 200 UFMs o equivalente a R$ 472,00. Já pessoas jurídicas podem arcar com multa que pode variar entre 200 e 1000 UFMs, R$ 472,00 a R$ 2360,00, suspensão e até mesmo cassação do alvará de funcionamento.
Entre as demais determinações estão:
– Horário de funcionamento do comércio em geral, exceto supermercados, autorizado a funcionar de 2ª a 6ª feira das 8:00 às 19:00 horas; aos sábados, respeitados os acordos coletivos, os estabelecimentos poderão funcionar até as 19:00 horas, fechando aos domingos e feriados.
– Restringido o horário de funcionamento ao público de bares das 08:00 às 20:00 horas, podendo desempenhar suas atividades de segunda a segunda.
– Horário de restaurantes, lanchonetes e food trucks de 2ª a 6ª feira das 8:00 às 22:00 horas, após esse horário poderá ser disponibilizado serviço de delivery ou retirada no balcão; aos sábados e domingo das 8:00 às 24 horas.
– Lojas de conveniências e similares, fica estabelecido que o consumo no local poderá ocorrer até as 20:00 horas, em todos os dias da semana, sendo que após este horário, as aquisições de lanches, guloseimas, bebidas e etc somente na modalidade delivery ou retirada no balcão, vedado o consumo no local. O horário de funcionamento seguirá conforme a abertura e fechamento do Posto de Combustíveis.
– Mantida a proibição de eventos esportivos, funcionamento em qualquer modalidade de cinema, teatro, casa noturna, baile, show e espetáculo que acarreta reunião de público, execução de música ao vivo em qualquer local, ressalvado na modalidade de “live”.
– Fica mantida a proibição de práticas esportivas coletivas de contato, profissionais e amadoras, bem como treinamentos (vôlei, futebol de campo, futsal, handebol, basquete, entre outros)
– Autorizada a utilização das academias ao ar livre, desde que respeitado o uso de máscara e protocolos de segurança, devendo cada pessoa que utilizar realizar a higienização dos equipamentos.
– Autorizado o uso de parques e praças para atividades esportivas, caminhadas, corridas e afins, observados os protocolos sanitários, com utilização de máscara e distanciamento social.
– Mantida a proibição do transporte coletivo intermunicipal entre os municípios da AMARP até a data de 02 de agosto de 2020.
Retorno das aulas – Quanto as aulas especiais de ensino superior, o Decreto n. 630 do Governo do Estado de 1º de junho de 2020, permitiu a partir de 08 de junho de 2020, aulas presenciais de estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores, contudo, os municípios da AMARP não farão o transporte escolar desses acadêmicos.
Considerando o aumento de casos na região da AMARP, fica proibido o retorno das aulas presenciais de nível superior e técnico, como forma de preservar a saúde e vida dos estudantes até o dia 02 de agosto de 2020.
O Decreto 630 do Governo do Estado de 1º de junho de 2020, estabelece como início das aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos, ensino técnico e ensino superior, a partir de 02 de agosto de 2020, sendo que os municípios da AMARP obedecerão ao calendário da Secretaria de Estado da Educação.
No período de sete dias da publicação do Decreto a fiscalização terá caráter educativo, após esta data as multas serão aplicadas.