O Município de Fraiburgo divulgou nesta quinta-feira, 25, o Decreto n.55/2021 com medidas atualizadas de enfrentamento da pandemia. As medidas foram acordadas de forma colegiada entre 15 prefeitos que integram a Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe – AMARP e são válidas pelos próximos 15 dias.
Confira o decreto na íntegra clicando aqui
Segundo o prefeito Wilson, as novas regras reforçam a ampliação do isolamento social, considerando a Avaliação do Risco Potencial para COVID-19 na região, que se encontra na matriz de risco gravíssimo.
O decreto estabelece toque de recolher entre 23h e 6h, sendo que apenas pessoas em trânsito para fins profissionais e de saúde estão autorizadas a circular nesses horários.
Confira outras determinações
Quanto as Casas Noturnas, pubs, cinemas, casas de shows e afins: proibido o funcionamento.
Quanto ao Transporte Coletivo Urbano: limite de ocupação de 50%, de passageiros sentados, om os devidos regramentos sanitários.
Quanto ao Transporte Intermunicipal, Interestadual e Excursões: proibidas as saídas e chegadas de excursões de ônibus e vans nos municípios membros da Amarp. As linhas de ônibus intermunicipal e interestadual estão proibidas de trafegarem nos municípios da região da Amarp a partir do dia 01 de março de 2021.
Os serviços de transportes essenciais através de ônibus e vans dos municípios estão liberados para os setores de saúde e educação com o limite de 50% da capacidade de passageiros sentados com o regramento sanitário vigente.
Quanto as Igrejas e Templos Religiosos: Os cultos e missas poderão ser realizados todos os dias da semana, bem como nos finais de semana com um percentual máximo de lotação de 25%.
Os horários das missas e cultos não podem ultrapassar às 20h. As animações por meio de bandas e corais estão restringidos nesse momento. No caso das igrejas católicas no momento da eucaristia deverá ser executado sem filas.
Nos dias de festas religiosas, (datas comemorativas), as missas, comemorações e celebrações deverão acontecer de forma on-line.
Quanto aos Eventos: Todos os eventos sociais (casamentos, batizados, jantares, formaturas, dentre outros) de qualquer natureza estão suspensos até o final da vigência dessa deliberação, ou enquanto perdurar o nível gravíssimo. Ficam suspensas as reuniões familiares em residências, sítios, e áreas comuns de condomínios em que se constate a presença de pessoas não pertencentes ao núcleo familiar residente no local. Também suspensas palestras, feiras, congressos, inaugurações e reuniões.
Quanto aos Bares, Tabacarias, Restaurantes e Lanchonetes, Food-Truck, Lojas de Conveniências, Pizzarias, Casas de Chá, Casas de Suco, Lanchonetes, Confeitarias e afins: O funcionamento está autorizado com a limitação de 25% da capacidade do local de segunda a sexta-feira com horário de funcionamento entre 6h até as 20 horas. Aos Sábados o horário de funcionamento será permitido até as 14 horas. Domingos e feriados devem estar fechados.Para os bares não será permitido nenhum tipo de jogos como baralho, cartas, sinuca e similares.
Quanto aos serviços de delivery: permitidos até as 22 horas, de segunda a domingo.
Quanto aos Supermercados, Lojas de Departamentos, Mercados, Padarias, Açougues e Afins: Funcionamento todos os dias, autorizados a funcionar das 6h até as 22 horas. Supermercados de grande porte e Lojas de departamentos devem realizar a aferição da temperatura na entrada. O número de pessoas nos supermercados e lojas de departamentos seguindo a capacidade de cada local, não poderá ultrapassar o limite de 50%.
Quanto ao funcionamento do Comércio: Funcionamento de segunda a sábado até as 22 horas. Aos domingos e feriados fechado.
Quanto as Academias e Centros de Treinamento: Está liberado o atendimento individualizado, sendo proibido qualquer atividade coletiva. O horário de funcionamento não poderá ultrapassar as 20 horas, de segunda a sábado, limitada a ocupação de 25%.
Quanto as Piscinas de uso Coletivo, Clubes Sociais e Esportivos e Quadras Esportivas: Fica proibido o funcionamento durante a vigência dessa deliberação. Permitida utilização de praças e demais espaços públicos, desde que sem aglomerações.
Quanto a Execução de Música ao Vivo: Fica proibido a música ao vivo e som mecânico nos bares, restaurantes e similares.
Quanto aos Salões de Beleza e Similares: atendimento de forma individual, com agendamento, seguindo o regramento sanitário. É proibido o consumo de alimentos e chimarrão nesses locais.
Quanto as Atividades Esportivas: Ficam suspensas o funcionamento e ou realizações de: Atividades esportivas de caráter recreativo; Eventos e competições esportivas de qualquer natureza; Treinamentos de Escolinhas de qualquer modalidade; Suspensas as atividades vinculadas a FESPORTE e Federações.
As aulas da rede municipal de ensino, transporte de alunos seguem permitidas, conforme o Plano de Contingência.
O uso de máscaras segue sendo essencial e obrigatório. O descumprimento das medidas implicará nas sanções previstas no decreto, que estará em vigor entre os dias 26 de fevereiro até 12 de março.
INFORMAÇÕES ASCOM PREFEITURA DE FRAIBURGO