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  • 16 de julho de 2020
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Decreto amplia os prazos máximos dos acordos trabalhistas durante a pandemia

Uma semana após a sanção da medida provisória (MP) 936, o governo publicou na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira o decreto que amplia os prazos máximos dos acordos trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o decreto, os acordos de suspensão do contrato de trabalho podem ser prorrogados por mais 60 dias. Para a redução de jornada e salário, por mais 30 dias.

Segundo o presidente da Facisc, Jonny Zulauf, atendendo todas as expectativas do mercado, o Governo Federal mais uma vez se mostrou sensível sobre o aspecto técnico da relação capital x trabalho. “Todos sabemos as dificuldades que as empresas estão passando, alguns mais, outros menos, mas o grande foco, a grande preocupação é o equilíbrio, e permitir que os empregos sejam mantidos nesta situação tão difícil”.

Para ele, as flexibilizações do Governo Federal têm permitido isso e evitado que o número de desempregados e de pessoas desassistidas cresça ainda mais, e constantemente, como é normal numa situação dessas. “Os programas de projeção e de ampliação das excessões que estamos vivendo devem ser aproveitados pelos empregados, pelos empresários e o Governo deve ser cumprimentado pela extensão desses benefícios, dessa segurança que a sociedade toda precisa.

Com isso, vamos ter uma condição de retomada e de tranquilidade para superar a crise, que com certeza vai demorar mais um tempo para passar. Ainda teremos muitos efeitos na economia por conta dessa crise toda. Estamos sensíveis e vemos o lado bom da MP 936, que assegura tranquilidade na relação capital e trabalho”, declarou.

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