A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC), e suas associações afiliadas, acabam de peticionar junto a 2a Vara da Fazenda Pública, como terceiro interessado, na Ação Civil Pública que figuram como autores o Ministério Público de Santa Catarina e a Defensoria Pública, onde pedem o lockdown de 14 dias.
Segundo o MPSC e a Defensoria Pública, o lockdown é a única forma de conter o “colapso”. Defendem a adoção de medidas emergenciais, como a manutenção apenas os serviços essenciais, nesse período de lockdown.
A FACISC, suas 148 Associações Empresariais associadas e as mais de 34 mil empresas ligadas ao Sistema, todos seguem os protocolos sanitários, são geradoras de emprego e renda e não contribuem para esse agravamento. “Essa situação calamitosa instalada desde março de 2020 se agravou neste trimestre, período posterior às festividades de final de ano, aglomerações e festas clandestinas, sendo injusto às empresas paralisarem suas atividades”, explica o presidente da FACISC, Sérgio Rodrigues Alves.
Segundo a Federação em sua petição, “é possível entender que o pleito se relacione com preocupação relativa à situação crítica de saúde atualmente vivenciada, causado pelo agravamento do contágio do coronavírus, e variantes que estão se mostrando mais letais, bem como pelo colapso no sistema de saúde público e privado. Entretanto, é irracional concordar que a empresas que seguiram protocolos sanitários recomendados e exigidos, serão penalizadas em decorrência de outros fatos e fatores que contribuíram para a situação de colapso, que poderão comprometer ainda mais os negócios.”
Segue a FACISC na sua manifestação: “Os mais diversos setores da economia, tiveram seus faturamentos drasticamente afetados, mesmo aqueles autorizados à funcionarem por comercializaram ou prestarem serviços listados como essenciais, ao passo que instaurar o lockdown, comprometerá ainda a obtenção de receitas, podendo refletir em mais demissões, e fechamento de empresas. Ainda, nesse sentido, há preocupação quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, reflexos salariais, adimplemento de obrigações com terceiros (fornecedores e bancos), e afetação mais drástica à renda do trabalhador. Outrossim, a diminuição de receita trará prejuízo ao cumprimento de obrigações fiscais, especialmente, acordos e parcelamentos assumidos pelos contribuintes, sujeitando os devedores a multas e juros por atraso. Ademais, agravará a situação de dificuldade de acesso às matérias primas e elevação de seus custos de insumos, em decorrência diminuição de oferta de produtos e dificuldade na oferta. Como as demais crises, a crise econômica provocada pelo coronavírus diminuiu o poder de compra de boa parte da população consumidora, o que afetou, nomeadamente as receitas das empresas, as quais possuem projeções tanto para os ganhos, como nas despesas, mas que foram surpreendente e fortemente afetadas pela Pandemia, tendo sérias perdas no fluxo de caixa, o que com a união de esforços deve ser evitado novamente. A alteração na condição de mercado é uma premissa que atua (consumidores, empresas e poder público), e que nem sempre se comporta da maneira planejada, como espera o Ministério Público, o que torna injustificada a tutela pretendida, com o fechamento das atividades empresais por 14 (quatorze) dias.”
E conclui: “Entende-se que para a preservação das empresas catarinenses há duas frentes que requerem medidas certeiras e concomitantes. A primeira inerente à manutenção das respectivas atividades empresariais, diante da crise econômico- financeira, associada à ideia de função social da empresa e à capacidade econômica da empresa contribuinte, relativa ao exercício da atividade empresarial, com o cumprimento das exigências impostas pelo protocolo de saúde; e a outra, com aumentando da intervenção pública na fiscalização e controle do cumprimento das medidas sanitárias, expansão da estrutura e capacidade do atendimento à saúde da população”.