Visando a continuidade do enfrentamento a pandemia do novo Coronavírus, a Prefeitura de Fraiburgo publicou no dia de hoje, 14 abril, o Decreto Nº 099 que estabelece novas regras.
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Grande parte das regras do Decreto anterior, que venceu em 12 de abril, foram mantidas, tendo as seguintes principais atualizações:
Art. 10. Aplicam-se no âmbito do território do Município de Fraiburgo as disposições contidas no Decreto Estadual no 1.218, de 19 de março de 2021, com as regras mais restritivas previstas neste Decreto.
Art. 20. Ficam suspensos o uso, funcionamento e/ou realização de:
música ao vivo e de som mecânico;
jogos de sinuca, cartas e similares;
academias ao ar livre e parques infantis.
Art. 30. Fica estabelecido o horário de funcionamento dos bares, tabacarias, choperias e petiscarias, de segunda-feira a sábado das 10:00 às 20:00 horas.
Art. 40. Os serviços de delivery e retirada no balcão, limitado ao atendimento domiciliar e familiar, poderão ocorrer diariamente até as 23:00 horas.