O pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), alvarás entre outros impostos municipais em débito pelo contribuinte será facilitado pela Prefeitura de Fraiburgo. Através do Programa de Recuperação Fiscal – Refis, os contribuintes serão beneficiados com a anistia de juros e multa com até 100% no caso de pagamento a vista ou de 50% em até seis vezes. Além das opções intermediárias para pagamento das dívidas.
De acordo com Diego Michelon Ferreira, diretor de Departamento de Tributos, a facilidade no pagamento foi instituída pela Lei Complementar 181, de 8 de outubro de 2015. Ele explica que a regularização dos créditos tributários e não tributários do Município de Fraiburgo, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas e físicas. No caso da Pessoa Física o valor mínimo das parcelas é de R$72,40, já para as empresas o valor mínimo é R$ 144,80.
O contribuinte poderá aderir ao Refis somente até 23 de dezembro deste ano, podendo ser inclusos os créditos tributários e não tributários como multas e penalidades. “Apenas não será autorizada a remissão dos casos de multas aplicadas por ato de infração”, finaliza.
SERVIÇO: A opção pelo programa deverá ser formalizada até a data improrrogável de 23 de dezembro de 2015, mediante solicitação junto ao Setor de Tributação. Para obter a remissão de juros, o contribuinte de Fraiburgo deverá procurar o setor da Administração Municipal, das 12h às 18h. Mais informações através do telefone 3256 3000.