Os empresários ou pessoas físicas que tenham alguma pendência com a Prefeitura de Fraiburgo, anterior a dezembro de 2016, poderão aderir ao Programa de Refinanciamento de Dívidas Tributárias (Refis), instituído pela Lei Complementar 0197/2017. Por meio desse programa é possível deduzir até 100% sob juros e multas.
Segundo o Secretário de Finanças, João Carlos Padilha, “O REFIS foi criado com o intuito de possibilitar que os contribuintes e as empresas que possuam alguma pendência com o Município, regularizem sua situação, em especial devido ao atual momento econômico. As facilidades são muito expressivas, tanto em descontos como em possibilidades de parcelamento” afirmou Padilha.
O Refis é uma condição especial para pagamento de dívidas com vencimento até 31 de dezembro de 2016. O prazo para adesão e parcelamento é até o dia 31 de outubro. Poderão fazer a adesão ao Refis tanto pessoa jurídica como pessoa física.
Para pagamentos à vista o desconto é de 100% sob juros e multas, e para parcelamento em até 36 vezes o desconto é proporcional a quantidade de parcelas. Lembrando que o valor original, a correção e os honorários não são passíveis de redução.
Para mais esclarecimentos sobre as formas de adesão e os procedimentos necessários, os interessados poderão procurar a Central de Atendimento da Secretaria de Finanças junto a Prefeitura de Fraiburgo, ou entrar em contato pelo 49 3256 3006.