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  • 16 de março de 2021
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Confira alterações previstas no novo decreto da Prefeitura de Fraiburgo

No fim da tarde desta sexta-feira, 12/3, o prefeito Wilson emitiu novo decreto em consonância ao estabelecido pelo Governo do Estado e prefeitos da região da Amarp. O regramento entra em vigor a zero hora deste sábado, dia 13 de março.

Acesse o decreto na íntegra clicando aqui

Acompanhe as principais alterações em relação ao decreto n.55/2021, publicado em 25 de fevereiro. É importante ressaltar que, o Decreto entra em vigor no que não conflitar com as disposições do Decreto Estadual nº 1.200, de 10 de março de 2021 (ou o que venha a substituí-lo), eventuais Decretos Federais, Resoluções da ANVISA ou decisões judiciais.

Conheça as principais alterações no que diz respeito a horários de funcionamento:

Dos bares, tabacarias, choperias e petiscarias:
I – de segunda-feira a sexta-feira das 06:00 às 18:00 horas;
II – aos sábados das 06:00 às 14:00 horas;
III – aos domingos e feriados fechado.

Dos restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências, pizzarias, casas de chá, casas de sucos, food trucks/ambulantes e outros:

I – de segunda-feira a sexta-feira das 06:00 às 21:00 horas;
II – aos sábados das 06:00 às 14:00 horas;
III – aos domingos e feriados fechado.

A comercialização de bebidas alcoólicas está permitida até as 21:00 horas, ficando proibida a realização de publicidade, propaganda e promoções de venda de bebidas alcoólicas, evitando a incitação à realização de eventos, festas e similares com concentração de pessoas.

Os serviços de delivery poderão ocorrer de segunda a domingo até as 23:00 horas.

Os supermercados, mercados, padarias, confeitarias, açougues e afins, poderão funcionar todos os dias da semana, das 06:00 até as 22:00 horas, devendo ser procedida a aferição de temperatura (grandes supermercados), ficando limitado o uso para clientes em 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento.

Autorizada a realização de missas e cultos todos os dias da semana até as 21:00 horas, sem aglomerações, respeitados os protocolos e regramentos sanitários.

Permitida a utilização de praças, balneários e demais espaços públicos sem aglomeração de pessoas, ficando vedado o uso de bebidas alcoólicas a contar das 21:00 horas e seguindo as regras de segurança sanitária.

Permitida a utilização de quadras esportivas (públicas ou privadas), até as 21:00 horas, para a realização de atividades individuais ( a exemplo do tênis) e sem concentração de pessoas.

Autorizado o atendimento em academias e centros de treinamento, cujo horário de funcionamento não poderá exceder às 21:00 horas, de segunda a sábado, limitado em 25% (vinte e cinco por cento) de ocupação do estabelecimento.

Permitida a abertura de postos de lavação aos sábados, para a lavação e higienização de veículos de transportes de cargas, de pessoas (a exemplo de ônibus e vans) e veículos da saúde (a exemplo de ambulâncias e demais utilizados no transporte de pessoas).

Em relação ao comércio, o decreto municipal regula a abertura aos sábados, entretanto, até cessarem os efeitos, segue vigente o decreto estadual proibindo a abertura do comércio não essencial aos sábados.

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