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  • 3 de fevereiro de 2022
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Empresas associadas da ACIAF podem fazer uso de decisão liminar para que grávidas afastadas na pandemia recebam do INSS

Empresas ligadas ao sistema associativista estão sendo beneficiadas com a medida.

A Associação Empresarial de Fraiburgo (ACIAF), por intermédio da sua federação (Facisc), obteve decisão liminar que faz com que as grávidas afastadas no período de pandemia recebessem os salários pelo INSS. Após a FACISC e suas 148 entidades associadas conquistarem liminar neste sentido, o trabalho seguiu para ampliação do benefício também para as empresas ligadas ao sistema associativista.
A ação foi proposta sob a alegação de que a Lei 14.151/2021, que trata do afastamento da empregada gestante durante a pandemia, não definiu quem seria o responsável pelo pagamento da remuneração no período e de que o ônus não deve ser atribuído à empregadora.
A liminar, embora provisória, obriga o INSS a realizar o pagamento da remuneração das gestantes. A orientação é que os empresários associados da ACIAF busquem, junto aos seus contadores, para se beneficiar dessa medida.
“Uma bandeira que a ACIAF vem levantando e que conta com o apoio da Federação na representação e na cobrança. Já obtivemos um resultado positivo, porém aguardamos a decisão definitiva de mérito, para consolidar essa conquista” finalizou Jeferson Argenton, presidente da ACIAF.

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