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  • 18 de janeiro de 2021
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O que muda na Gestão de Pessoas com o fim do decreto de calamidade pública decorrente do Covid

Contator explica as principais mudanças para patrões e empregados

Em 31 de dezembro de 2020 foi encerrou o decreto legislativo 06/2020, que estabelecia o estado de calamidade pública decorrente do Covid 19. Com essa decisão, algumas orientações e procedimentos devem ser adotados por patrões e empregados, a fim de garantir deveres e preservar direitos constituídos.
Segundo Jackson Oliari, da Ducont Assessoria Contábil, associada da ACIAF, e coordenador do Núcleo de Gestão de Pessoas da entidade, as mudanças já passam a vigorar neste mês e todos devem estar cientes. “A partir de primeiro de janeiro deste ano não é mais possível utilizar das medidas excepcionais de redução ou suspensão do contrato de trabalho, deve-se ficar atento também aos períodos de estabilidade dos funcionários” apontou.
Algumas indicações e restrições permanecem. Em Santa Catarina, o Ministério Público do Trabalho exige das empresas, que as gestantes fiquem em isolamento social, sendo assim, a empresa que tiver em seu quadro de funcionários, deve mantê-las em home-office ou se não for possível, com licença remunerada.
Outra orientação que Jackson atenta faz referência aos períodos de estabilidade. Segundo ele, as empresas que realizaram suspensão ou redução da jornada de trabalho conforme Lei 14.020/2020 devem estar conscientes que os empregados tem estabilidade de emprego igual ao período que ficaram suspensões “Um exemplo dessa aplicação é para o empregado que ficou suspenso desde abril de 2020 até dezembro de 2020, o mesmo tem estabilidade até agosto de 2021” finalizou

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